Impostos e custos de cartório
na transferência do imóvel.
Comprar um imóvel vai muito além do valor de venda cobrado pelo proprietário. Calcule com precisão as taxas do imposto ITBI municipal, escritura pública e registro imobiliário para compras à vista ou financiadas. A matemática legal e transparente da sua transação patrimonial, livre de surpresas.
Dados do Imóvel
Simule o valor de venda, forma de pagamento e localize a cidade para estimar as taxas.
Garante 50% de desconto nas custas de cartório (Registro) pelo Art. 290 da Lei 6.015/73 (apenas para financiamento SFH).
Nota técnica sobre cartórios:
Emolumentos de Escritura e Registro variam conforme tabelas progressivas estaduais. Os valores exibidos são estimativas médias nacionais consolidadas, servindo como excelente referência orçamentária.
Total de Custos Extras de Transferência
R$ 8.450,00
Essas taxas equivalem a aproximadamente 2,4% do valor de venda do imóvel. Recomenda-se ter esse valor líquido reservado em conta para a assinatura do contrato.
ITBI (3,0% padrão)
R$ 3.500,00
0,5% sob financiado: R$ 1.400,00
Custos de Cartório
R$ 1.750,00
isento de escritura (registro de imóvel apenas)
Custos com Financiamento
R$ 3.200,00
taxa de avaliação física + contrato do banco
Extrato Detalhado de Transferência
Transação FinanciadaITBI — Recursos Próprios (Entrada / Sinal)
Alíquota padrão de 3% sobre R$ 70.000,00
R$ 2.100,00
ITBI — Recursos Financiados (SFH)
Alíquota reduzida incentivada de 0,5% sobre R$ 280.000,00
R$ 1.400,00
Escritura Pública (Tabelionato de Notas)
Isento! O contrato bancário tem força legal de Escritura Pública.
Isento (R$ 0)
Registro do Imóvel (Cartório de Registro)
Taxa para averbar e transferir a propriedade no registro de imóveis.
R$ 1.750,00
Tarifas de Contrato & Avaliação do Banco
Custos com vistoria física do imóvel + emissão da apólice habitacional do banco.
R$ 3.200,00
Por força do Art. 61 da Lei nº 4.380/64, o contrato de financiamento do banco substitui legalmente a escritura pública. Como o comprador financiou, ele economiza automaticamente cerca de R$ 3.000 a R$ 6.000 em custos de Tabelionato de Notas de compra à vista!
Se esta for a aquisição do seu primeiro imóvel residencial financiado pelo SFH, o cartório de registro é obrigado por lei federal a dar 50% de desconto nas custas de registro. Não se esqueça de solicitar este desconto na entrega da pasta de documentos!
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O que é o ITBI e quem deve pagar?
O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal obrigatório, regido pelo Artigo 156 da Constituição Federal. Ele é cobrado pelas prefeituras sempre que ocorre a compra e venda de um bem imóvel de forma onerosa (ou seja, quando há pagamento). A lei determina que o pagamento do imposto é de responsabilidade do comprador do imóvel, e o registro de transferência no cartório só pode ser finalizado após a comprovação de quitação da guia de ITBI emitida pela prefeitura local.
Como funciona o desconto de 50% nas custas do cartório?
A Lei Federal nº 6.015, de 1973 (Lei de Registros Públicos), em seu Artigo 290, assegura um benefício financeiro robusto para o cidadão: quem está adquirindo o seu primeiro imóvel residencial financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) tem direito a um desconto de 50% sobre os emolumentos de cartório para o ato de Registro do Imóvel. Para obter esse desconto legal, o comprador deve solicitar formalmente ao cartório de registro e declarar, sob as penas da lei, que se trata de sua primeira aquisição residencial financiada.
Financiamento Imobiliário precisa de Escritura Pública?
Esta é uma das grandes vantagens financeiras de financiar um imóvel: não há necessidade de pagar taxas para lavrar uma Escritura Pública de compra e venda no Tabelionato de Notas. Pelo Artigo 61 da Lei nº 4.380/64, o contrato assinado com o banco tem força legal de Escritura Pública. Esse contrato é levado diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação, resultando em uma economia automática de milhares de reais (cerca de 1% do valor do imóvel) que seriam gastos com custas notariais em uma transação puramente à vista.
Fontes e referências
- Senado Federal — Artigo 156 da Constituição Federal de 1988 (Regulamento de tributos municipais ITBI)
- Planalto — Artigo 290 da Lei de Registros Públicos nº 6.015/73 (Desconto para primeira habitação)
- Planalto — Artigo 61 da Lei nº 4.380/64 (Força de escritura pública dos contratos bancários de habitação)
Escrito por Carlos Ferian, profissional com quase dez anos de atuação no setor bancário de varejo.
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